CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO ATÍPICA
Este Contrato de Distribuição Atípica ("Contrato") é celebrado na data de sua assinatura entre SS Comércio e Produtos de Higiene Pessoal Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.278.350/0001-63, doravante denominada simplesmente "JEQUITI", e, de outro lado, a pessoa indicada na página anterior, doravante denominada simplesmente "CONSULTOR(A) JEQUITI".
JEQUITI e CONSULTOR(A) JEQUITI também poderão ser referidos a seguir, quando em conjunto, como "Partes" e, quando individualmente, como "Parte".
CONSIDERANDO QUE a Venda Direta é um sistema de comercialização de bens de consumo e serviços por meio de uma rede autônoma formada de revendedores independentes, os quais mantêm relação comercial com empresas fornecedoras desses produtos e serviços, sendo, portanto, classificada como um canal de distribuição para as empresas, assim como são outros canais;
CONSIDERANDO QUE o(a) CONSULTOR(A) JEQUITI deseja atuar, sem exclusividade, como revendedor independente de produtos da marca Jequiti, nos termos do presente instrumento, passando a integrar, dessa forma, uma rede autônoma para distribuição de produtos Jequiti, pautada por um plano de negócios periodicamente atualizado, construída e desenvolvida por um(a) líder, por sua conta e risco e também sem qualquer tipo de exclusividade.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO E BENEFÍCIOS
CLÁUSULA 1ª - A JEQUITI coloca à disposição de seus (suas) CONSULTORES(AS), os(as) quais somente são considerados(as) como tal após a aprovação de cadastro, um portfólio de produtos cosméticos e não cosméticos, os quais serão adquiridos por estes(as), para o fim de revenda e obtenção de ganhos que poderão ser maiores ou iguais a 30% (trinta por cento) , devendo o(a) consultor(a) responder pelos riscos e prejuízo da sua atividade comercial.
1.1. O simples preenchimento do cadastro constante na página anterior, bem como a aceitação por parte do candidato dos termos do presente instrumento com a competente assinatura online, não lhe assegura a condição de CONSULTOR(A), o que somente ocorrerá após a efetiva aprovação cadastral, e não obriga a JEQUITI ao fornecimento dos produtos.
1.2. Os pedidos poderão ser realizados pelo(a) CONSULTOR(A), através da página link www.jequiticomvoce.com.br e/ou, mediante sua autorização, através de Líder ou Gerente de Vendas, após o encerramento de cada ciclo de 21 (vinte e um) dias - adiante denominado "episódio" e serão enviados ao endereço informado para entrega, no prazo estimado de até 30 (trinta) dias, levando-se em conta a disponibilidade dos meios de envio contratados e acesso ao endereço.
II - PRAZO DE PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE PEDIDOS
CLÁUSULA 2ª - Em razão da concessão de prazo de até 21 (vinte e um) dias corridos para o(a) CONSULTOR(A) JEQUITI realizar o pagamento de suas faturas, nos termos deste Contrato e desde que as compras tenham sido realizadas, fica ajustado que a JEQUITI poderá realizar toda e qualquer diligência visando a aprovação dos dados informados no cadastro constante na página anterior, bem como consultar os órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não limitando: SPC, SERASA, Cartórios de Protestos etc., podendo recusar, ao seu livre critério, o cadastro do candidato(a).
2.1. Uma vez aprovado o cadastro, o agora CONSULTOR(A) JEQUITI poderá efetuar os seus pedidos, para a compra dos produtos das seguintes formas:
a) Diretamente através do site www.jequiti.com.br, clicando no campo "CONSULTOR(A), FAÇA SEU PEDIDO", em destaque no topo da página. Esse procedimento levará o(a) CONSULTOR(A) ao link www.jequiticomvoce.com.br, no qual haverá um campo específico para a digitação de senha pessoal e intransferível; e
b) Por meio da(o) Líder ou Gerente de Vendas JEQUITI mais próxima, cujos contatos lhe serão oportunamente informados.
CLÁUSULA 3ª O(A) CONSULTOR(A) JEQUITI se compromete a pagar pontualmente os boletos relativos às compras realizadas, ficando ajustado que a inobservância deste item poderá implicar no imediato bloqueio de pedidos, sem prejuízo da cobrança de débitos pendente pelos meios legais (judiciais ou extrajudiciais), devidamente acrescido de multa, juros, atualização monetária e outros encargos, podendo ainda ter o seu cadastro bloqueado e ou cancelado.
CLÁUSULA 4ª O (A) CONSULTOR(A) JEQUITI autoriza, na hipótese de inadimplemento, o compartilhamento de seus dados pessoais com terceiros exclusivamente para fins de cobrança e/ou celebração de acordos dos débitos oriundos deste contrato.
CLÁUSULA 5ª O (A) CONSULTOR(A) JEQUITI declara ter ciência de que o e-mail é uma ferramenta utilizada para recebimento e envio de informações de cunho administrativo, sendo assim, através do mesmo poderão ser enviadas eventuais cobranças de débitos.
III - DA NÃO EXCLUSIVIDADE E NÃO ONEROSIDADE
CLÁUSULA 6ª A aprovação do cadastro não gera qualquer obrigação ou direito de exclusividade entres as partes, ficando ambas absolutamente livres para firmar compromissos com terceiros, independentemente de qualquer aviso, notificação e/ou autorização.
CLÁUSULA 7ª O(A) CONSULTOR(A) JEQUITI não estará de qualquer forma obrigado(a) ao cumprimento de metas, horários, prestação de contas, pagamento de taxas de manutenção de cadastro, etc., sendo livre para revender outros e quaisquer tipos de produtos, ainda que similares ou concorrentes da JEQUITI, sendo-lhe vedado apresentar-se como agente, preposto ou procurador desta.
IV - DA PROTEÇÃO À MARCA JEQUITI
CLÁUSULA 8ª Ao(À) CONSULTOR(A) JEQUITI é terminantemente vedado o uso de quaisquer materiais para apresentação e vendas dos produtos JEQUITI que não tenham sido expressamente por essa aprovados.
V - DA ENTREGA DOS PEDIDOS E AUTORIZAÇÃO DE RECEBIMENTO
CLÁUSULA 9ª Fica autorizada a entrega dos produtos adquiridos pelo (a) CONSULTOR (A) JEQUITI no endereço informado pelo mesmo na página anterior, pessoalmente, a familiares, pessoas residentes no mesmo endereço ou porteiros, responsabilizando-se pelo pagamento dos produtos solicitados e ali entregues.
CLÁUSULA 10ª Qualquer alteração de endereço para a entrega de produtos ou de dados cadastrais deverá ser imediatamente comunicada à JEQUITI, sob pena de responder o(a) CONSULTOR(A) pelos pagamentos dos produtos entregues no endereço constante no seu cadastro, sendo-lhe vedado alegar o não recebimento de correspondência e notificação para lá enviadas.
CLÁUSULA 11ª O(A) CONSULTOR(A) JEQUITI obriga-se a cumprir integralmente as normas estabelecidas no Código de Ética diante dos Vendedores Diretos e entre Empresas, da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas- ABEVD e o Código de Ética e demais políticas internas adotadas pela JEQUITI, conforme disponibilizados no site https://institucional.jequiti.com.br/ e atualizados periodicamente.
CLÁUSULA 12ª Fica autorizado pelo(a) CONSULTOR(A) JEQUITI o envio de mensagens de texto (SMS), via celular informado na página anterior ou através de e-mails para a divulgação de produtos, promoções ou quaisquer outros tipos de informações comerciais relativas ao negócio jurídico existente entre as partes. Ficando autorizada, ainda, a divulgação do bairro e dos números dos telefones de contato do(a) CONSULTOR(A) no site e no Call Center da JEQUITI, visando a facilitação da venda de produtos a eventuais interessados.
VI - DA HIPÓTESE DE BONIFICAÇÃO PELA JEQUITI
CLÁUSULA 13ª A JEQUITI poderá, a seu critério exclusivo e por mera liberalidade, enviar para demonstração, exposição, experimentação e outras operações que se destinem a dar conhecimento sobre funcionalidade e a utilidade dos produtos JEQUITI, produtos regulares e materiais de apoio ( tais como placas indicativas, blocos de notas, talonários de pedidos, sacolas, porta amostras, flaconetes, entre outros, ao(a) CONSULTOR(A) JEQUITI.
CLÁUSULA 14ª O (A) CONSULTOR(A) JEQUITI fica obrigado a se abster de promover a revenda dos produtos regulares bonificados por liberalidade da JEQUITI, na forma da cláusula 13ª, bem como dos materiais de apoio, obrigando-se, ainda, a utilizá-los somente para os fins específicos de divulgação e promoção dos produtos JEQUITI e/ou para seu uso e consumo próprio.
VII - DO E-COMMERCE - LOJA ONLINE DE VENDA JEQUITI
CLÁUSULA 15ª No canal de vendas pela internet - e-commerce/ Loja Online ( www.jequiti.com.br), o(a) CONSULTOR(A), indicado(a) por um consumidor, terá um bônus em produtos, no montante de 15% (quinze por cento) equivalente ao valor desta compra, para resgatar no seu próximo pedido da venda direta, conforme mencionado nas cláusulas 1.2 e 2.1. , incluindo seus subitens. Desse modo, ao completar o pedido mínimo, a(o) Consultora(or) terá acesso ao bônus em produtos e poderá receber cupons para participar dos sorteios de eventuais programas televisivos da JEQUITI e do Carnê Baú da Felicidade. Para isso, é necessário manter a sua atividade como CONSULTOR(A), pois ao ser cessada(o), perderá o benefício.
Parágrafo único. Entende-se por CONSULTOR(A) cessado(a) aquele(a) que possui alguma irregularidade junto à JEQUITI e/ou está há mais de 06 (seis) episódios sem realizar pedidos nos canais de Venda Direta.
15.1 O(A) CONSULTOR(A) se declara ciente de que os consumidores que indicarem um(a) Consultor(a) no canal de venda do e-commerce, terão 5% de desconto na próxima compra na Loja Online Jequiti. Para isso, basta incluir o código do(a) CONSULTOR(A) no momento da compra.
15.2 Os(as) CONSULTORES(AS) poderão comprar produtos através do e-commerce, na Loja Online Jequiti (www.jequiti.com.br) com bônus de 15% (quinze por cento) para utilizar no próximo pedido, conforme descrito na cláusula 15ª., sem atingir o valor mínimo da venda direta para atender uma necessidade pontual de um cliente. Para isso, os(as) CONSULTORES(AS) deverão realizar um novo cadastro no site, se identificando como CONSULTOR(A) no momento da compra.
Parágrafo único. Para compras realizadas pelo(a) CONSULTOR(A) através do e-commerce não haverá o mesmo prazo para pagamento descrito na cláusula 2ª., os valores dos produtos não apresentarão desconto e o pagamento de frete para envio dos produtos será calculado no momento da compra e devido pelo CONSULTOR(A).
VIII - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA 16ª A JEQUITI, a seu critério exclusivo, poderá modificar os termos deste Contrato, incluindo eventuais documentos incorporados, no todo ou em parte, mediante aviso dessas mudanças ao(a) CONSULTOR(A) JEQUITI por meio das seguintes opções: (i) divulgação em seu site, (ii) envio de comunicação ao correio eletrônico do(a) CONSULTOR(A) ou (iii) envio de mensagem de celular para o(a) CONSULTOR(A) JEQUITI, conforme dados informados em seu cadastro. Todas as modificações entrarão em vigor a partir da data de sua publicação, salvo quando houver disposição em contrário. Caso o(a) CONSULTOR(A) JEQUITI discorde de quaisquer modificações, terá o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer ônus.
IX - DO TÉRMINO DO CONTRATO
CLÁUSULA 17 ª A JEQUITI poderá rescindir o presente instrumento independentemente de qualquer aviso ou notificação caso: a) sejam descumpridas quaisquer das cláusulas aqui contidas; b) não cumpra o(a) CONSULTOR(A) JEQUITI o Código de Ética descrito no item 11; c) denigra de qualquer forma ou por qualquer meio o bom nome e credibilidade da marca ou da empresa; d) não efetue pedidos por 6 (seis) episódios consecutivos; e) comercialize os produtos JEQUITI por qualquer meio que não seja a venda direta ou porta a porta.
CLÁUSULA 18ª Não obstante o disposto no item 14 acima, em razão de não haver investimentos realizados pela JEQUITI, tampouco pelo(a) CONSULTOR(A) JEQUITI para o desenvolvimento das atividades objeto deste Contrato, o presente instrumento poderá ser denunciado, a qualquer tempo e sem qualquer pagamento de indenização, por qualquer das Partes, mediante comunicação por escrito a outra, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 473, do Código Civil.
X - DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO E CÓDIGO DE CONDUTA
CLÁUSULA 19ª Para a execução deste contrato, as partes se obrigam ao fiel cumprimento da Lei Federal n. 12.846/13 e do Decreto n.º 8.420/15, ao tempo em que declaram, reciprocamente, não aceitar, dar ou comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria como através de outrem, qualquer vantagem, financeira ou não financeira, benefícios ou posições que, de forma direta ou indireta, envolvam o objeto deste contrato, o que se estende aos seus prepostos e colaboradores, internos ou externos, e que implique o descumprimento de quaisquer das regras dos referidos diplomas legais ou de qualquer outros relacionados com o combate de práticas de corrupção.
CLÁUSULA 20ª As partes estabelecem entre si mútua colaboração na efetividade do cumprimento da Lei n.º 12.813/2013 (Conflito de Interesses), Leis n.º 9.613/1998 e n.º 12.683/2012 (prevenção ao crime de Lavagem de Dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como da legislação aplicável de combate à evasão fiscal).
CLÁUSULA 21ª O(A) CONSULTOR(A) JEQUITI se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que for aplicável, o código de conduta do Grupo Silvio Santos, disponibilizado através do site www.gruposilviosantos.com.br/#etica .
CLÁUSULA 22ª O(A) CONSULTOR(A) JEQUITI declara-se ciente da existência do canal denominado "linha ética" disponibilizado pela CONTRATANTE através do telefone n.º 0800 602 6915 ou através do site: www.contatoseguro.com.br/gruposilviosantos , para comunicação de relatos de comportamentos que violem os princípios e valores éticos elencados no mencionado código de conduta.
CLÁUSULA 23ª O(A) CONSULTOR(A) pelo presente instrumento, nomeia e constitui sua bastante procuradora a JEQUITI, para o fim especial de, se necessário, em nome do(a) CONSULTOR(A): (i) assinar termos de acordo e regimes especiais com as autoridades fiscais competentes, para que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ("ICMS"), devido tão somente pelo(a) CONSULTOR(A), seja recolhido de maneira prática, facilitando o pagamento do ICMS em razão da atividade de revendedor autônomo, diretamente do depósito de armazenagem da JEQUITI; (ii) recolher em nome do(a) CONSULTOR(A) outros tributos por ele(a) devidos, nos termos da legislação vigente, inclusive taxas de licença quando exigidas pela municipalidade; e (iii) representar o(a) CONSULTOR(A) junto às repartições públicas competentes dos Estados.
XI - DAS NOTIFICAÇÕES
CLÁUSULA 24ª As notificações e comunicações a serem enviadas no âmbito do presente Contrato poderão ser realizadas por escrito, por meio do endereço eletrônico disponibilizado no cadastro do(a) CONSULTOR(A) JEQUITI e/ou por qualquer outra forma prevista no presente instrumento. O e-mail da Jequiti para as comunicações realizadas no âmbito do presente Contrato é o contatoconsultorjequiti@jequiti.com.br .
XII - DO ACEITE
CLÁUSULA 25 ª O(A) candidato(a) à CONSULTOR(A) declara que as declarações prestadas na página anterior são verdadeiras, responsabilizando-se sob as penas da lei, por todas elas.
CLÁUSULA 26ª Por ter lido, compreendido e aceitado integralmente os termos do presente instrumento, o(a) CONSULTOR(A) promove o competente aceite, para que produza seus afeitos legais.